Corredor Logístico de Nacala no tribunal por demitir funcionário que contraiu doença no local de trabalho e lhe retirar seguro de saúde

Corredor Logístico de Nacala no tribunal por demitir funcionário que contraiu doença no local de trabalho e lhe retirar seguro de saúde

O Corredor Logístico Integrado de Nacala (CNL) deverá comparecer em Tribunal de Nampula, na próxima quinta-feira (23), para prestar declarações por demitir trabalhador que contraíu doença no local de trabalho, não indemnizar e cortar seguro de saúde.

De acordo com o jornal O País, em 2016 o CNL admitiu um colaborador cujos exames clínicos e de abtidão física realizados pela empresa comprovaram a sua sanidade para exercer as funções mecânico portuário. Em Abril de 2021, o CNL soube que o seu colaborador desenvolveu duas grandes hérnias de disco e que perdeu 30% das sua capacidade física. Em 2022, escreve o jornal, o CNL comunicou a “caducidade do contrato de trabalho por incapacidade superveniente”. O CNL também decidiu não indemnizar o seu antigo funcionário e interromper a continuidade da cobertura do seguro de saúde.

O trabalho rotineiro do mecânico portuário, hoje com 27 anos, consisitia em carregar nos ombros componentes metálicos que pesam entre 25 a 35 quilos, galgar escadas, para garantir o movimento de navios com carvão mineral oriundo da mina de Moatize, Tete.

A doença do ex-trabalhador está num estágio avançado e carece de uma intervenção cirúrgica urgente. Os médicos constataram que as hérnias discais foram contraídas pelo tipo actividades que o mecânico portuário desenvolvia no CNL.

Note-se que a hérnia de disco é uma doença que o artigo 224 da Lei do Trabalho, conjugado com o artigo 20 do Decreto 62/2013 de 04 de Dezembro, não assume como doença laboral, dado que, à sua luz, apenas cobre doenças de natureza tóxica ou biológica resultantes das actividades profissionais.

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