Governo já conta com nova Plataforma para o Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços

Governo já conta com nova Plataforma para o Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços

O Governo moçambicano, através da Direcção Nacional do Património do Estado, lançou ontem, quinta-feira (25), em Maputo, uma nova Plataforma para o Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços ao Estado. Trata-se de uma iniciativa que visa combater o tráfico de influências, clientelismo, intervenção indevida de agentes empresariais entre outras práticas ilegais no País.

Na ocasião, o Presidente do Pelouro das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) da Câmara de Comércio de Moçambique (CCM), Roberto Mavume, explicou que é um mecanismo criado para assegurar a prestação de serviços e fornecimento de bens ao Estado e, o sector privado nacional tem sido o principal agente deste processo.

Segundo a fonte, um banco de dados devidamente estruturado e gerido poderá concorrer para a promoção da ética e transparência, enquanto fundamentos para a moralização da classe empresarial, combate a práticas de tráfico de influências, clientelismo, intervenção indevida de agentes empresariais fictícios, concorrendo-se assim para a promoção contínua de um favorável ambiente de negócios.

“O cadastro das empresas na plataforma, é essencial quer para os processos de transparência, boa administração e acesso igual às oportunidades de contratação pública e, o maior benefício para o empresário é de poder ter acesso imediato, onde estiver, para emitir os seus documentos e actualizá-los em tempo recorde, sem formar longas filas”, frisou Mavume, citado pela AIM, acrescentando que uma das vantagens da nova plataforma é o facto de a mesma permitir uma maior inclusão digital dos empresários independentemente da sua localização, para cadastrar a sua empresa.

Contudo, Mavume garantiu que a CCM irá prestar toda a colaboração que for requerida para assegurar maior inclusão e acessibilidade aos associados e, não só, a esta plataforma de inquestionável importância para acção das empresas.

Partilhar este artigo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.