É já na sexta-feira que vigora o limite de transacções de dinheiro electrónico

É já na sexta-feira que vigora o limite de transacções de dinheiro electrónico

O Banco de Moçambique (BdM) vai limitar, a partir da próxima sexta-feira (29), o número de transacções de moeda electrónica a afim de reforças as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

De acordo com o jornal domingo, que cita um aviso do Banco Central, os clientes de nível I – os que estão sujeitos às medidas de identificação, verificação e diligências, em função do seu risco baixo – poderão ter na conta um saldo máximo de 200 mil meticais, terão um limite de transferência e levantamento de 200 mil meticais, um limite anual de transferência de 500 mil meticais e um limite de transferências e levantamento por transacção de 40 mil meticais.

Os de nível II – para os quais são adaptadas medidas de identificação, verificação e diligência padrão ou reforçadas – poderão ter na conta um saldo máximo de 500 mil meticais, igual montante foi estipulado como limite diário de transferência e levantamento e o seu limite de transferências e levantamento por transacção foi fixado em 75 mil meticais.

Para os clientes de nível III – micro e pequenas empresas tal como definido no código comercial, em relação as quais são adaptadas medidas de identificação, verificação e diligências padrão ou reforçadas – o saldo máximo da conta é de três milhões de meticais, o limite diário de transferência e levantamento também é de três milhões de meticais.

“A violação do disposto no presente aviso constitui contraversão punível nos termos da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa”, refere o aviso.

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