O Governo não vai intervir no diferendo que opõe o Banco de Moçambique (BM) e o Moza Banco, sobre a intervenção do BM para retirar o Moza de uma situação de quase insolvência.
Entretanto, segundo o porta-voz do Executivo, Inocêncio Impissa, que avançou o posicionamento do Governo, ontem, as janelas para tal não estão totalmente fechadas.
“O Banco de Moçambique é uma autoridade. Entao, eles têm de chegar à exaustão e solicitar a intervenção do Governo, em caso de não chegar a um consenso” disse.
Ele explicou, contudo, que a não-intervenção do Executivo é uma prerrogativa devido à autonomia e capacidade de análise e decisão prudencial do Banco Central sobre o comportamento das instituições bancárias. “E tem regras específicas para o fazer”.
“O que se faz é evitar ao máximo interferir no funcionamento do Banco de Moçambique. Para intervir neste caso precisaria de haver uma solicitação concreta para a intervenção” frisou.
Mas o que opõe o Banco de Moçambique e o Moza Banco?
Resumidamente, o Banco de Moçambique interveio na estrutura accionista do Moza Banco sem assegurar cobertura jurídica dos seus actos. Como assim? É que, o Moza Banco estava numa situação de quase falência e precisava de cerca de três mil milhões de meticais para se reestruturar. Nesse processo passaram a ser necessários 12 mil milhões de meticais.
Entretanto, isso não agradou ao Moza Banco e a instituição interpôs recurso para anular a intervenção do BM. O Tribunal da Cidade de Maputo decidiu anular a intervenção do BM. Mas o BM, insatisfeito, recorreu ao Tribunal Administrativo, que, igualmente, decidiu manter inalterada a decisão do Tribunal da Cidade de Maputo.
A base para essas decisões é pelo facto de o Banco de Moçambique não ter publicado por escrito o Aviso do Governador do Banco de Moçambique no Boletim da República, relativamente à intervenção.
O BM até tentou justificar a violação da lei, alegando que para legitimar a sua intervenção no Moza Banco não era necessária a publicação do Aviso do Governador, mas, nisso, entrou em contradição, uma vez que a Constituição da República de Moçambique exige que os Avisos do Governador do Banco de Moçambique sejam publicados no Boletim da República sob pena de ineficácia jurídica. Ler mais…
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