Eleições gerais 2024: Autoproclamação de vitória de Venâncio Mondlane não configura ilícito eleitoral, diz CNE

Eleições gerais 2024: Autoproclamação de vitória de Venâncio Mondlane não configura ilícito eleitoral, diz CNE

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), através do seu porta-voz, Paulo Cuinica, disse, hoje, em Maputo, que a autoproclamação de vencedor de eleição não configura ilícito eleitoral, e pede provas, no caso a Venâncio Mondlane.

Respondendo a uma questão sobre o assunto, a primeira leitura de Cuinica é foi de tal se parece com uma reivindicação, tendo, por isso, clarificado que existem instâncias apropriadas para dirimir conflitos eleitorais.

Explicou que os anúncios dos resultados obedecem a etapas, desde o apuramento parcial nas mesas de voto, ao nível distrital, provincial, e central até aos procedimentos ulteriores pelo Conselho Constitucional.

“Alguém anunciar que já é Presidente da República não pode ser da responsabilidade dos órgãos eleitorais, porque os mecanismos instituídos na República de Moçambique são os que anunciámos. Portanto, terão de esperar até que os órgãos competentes anunciem o resultado”, disse.

Não obstante, Cuinica notou que a atitude de Venâncio Mondlane “até este momento não pode ser classificada como ilícito eleitoral. Entretanto, é uma questão de ética, acima de tudo. Esperamos que haja seguimento deste mecanismo, bastando ter as provas. Quem alega tem de provar, obviamente. Então, no processo eleitoral também se tem de apresentar as provas”.

Para Cuinica, pelo facto Venâncio Mondlane e o partido Podemos terem demonstrado ao público que dispõem de uma central paralela de contagem de votos, podendo até dispor de editais, que os leva a se autoproclamarem vencedores, espera-se que eles possam apresentar, às instituições competentes, “todas as provas que têm para se decidir em relação a esta reclamação”.

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