Eleições Gerais 2024: Violação de normas éticas pode custar até oito anos de prisão, Ministério Público

Eleições Gerais 2024: Violação de normas éticas pode custar até oito anos de prisão, Ministério Público

Procuradoria-Geral da República (PGR) alertou que os intervenientes políticos que pautem por violar normas e éticas profissionais, que de alguma forma façam o apelo à desordem social, arriscam-se a uma pena de até oito anos de prisão, “se outra mais grave não couber”.

O organismo diz estar a acompanhar todas das desenvolturas relacionados ao processo eleitoral em curso, “incluindo autoproclamação de vitória do pleito eleitoral, antes da divulgação dos resultados pelos órgãos competentes, situação que viola a lei e é susceptível de degenerar em convulsões sociais”.

“Relativamente a violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancia o apelo à desordem ou à insurreição, ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, a lei prevê aplicação da pena de prisão de dois a oito anos, se outra mais grave não couber”, lê-se num comunicado da instituição, datado de 14 de Outubro.

O documento do MP aponta as consequências, mas não especifica os comportamentos anti-éticos à luz de processos eleitorais. Entretanto, recorde-se que, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Paulo Cuinica, enquadrou no campo ético o facto de o candidato independente à Presidência da República, Venâncio Mondlane, ter-se autoproclamado vencedor das Eleições Gerais de 09 de Outubro passado. Além, disso, disse que tal não configurava ilícito eleitoral.

A PGR esclarece que os candidatos, os eleitores e a sociedade no geral, têm o dever de cumprir, rigorosamente, princípios, leis e processos eleitorais em todas as suas fases, do princípio ao fim. Pelo que, são as normas “que regulam o direito de eleger e ser eleito, bem como o acesso ao poder de forma legitimada e legalmente válida”.

Órgão diz estar processar todos dos ilícitos eleitorais que são do seu conhecimento oficioso o que lhe foram participadas.

“As irregularidades que não configuram ilícitos eleitorais, estas são impugnadas em processos próprios, em sede dos órgãos da administração eleitoral, tribunais judiciais de distrito e o Conselho Constitucional”, refere.

Neste sentido, apela a todos os intervenientes nas eleições gerais e toda a população a actuar em estrita obediência à Constituição e demais leis, desde já até à divulgação dos resultados oficiais.

Apela-se, ainda, absterem-se de pronunciamentos que possam degenerar em desordem, a insurreição, violência ou ascensão ao poder de forma ilegítima”, lê-se.

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