PGR recorre ao Tribunal Administrativo para proibir a construção de condomínio no Mangal da Costa do Sol

PGR recorre ao Tribunal Administrativo para proibir a construção de condomínio no Mangal da Costa do Sol

O Ministério Público (MP), através da Procuradoria Geral da República (PGR) da Cidade de Maputo, interpôs uma acção junto do Tribunal Administrativo (TA) da Cidade de Maputo para solicitar a declaração de nulidade dos despachos do Conselho Municipal da capital do País que atribuem o título de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) à Top Logística, SA, empresa que estava prestes a executar um luxuoso condomínio de 28 moradias e um circuito pedonal no mangal da Costa do Sol.

A acção surge após uma resposta do Conselho Municipal da Cidade de Maputo alegando que “o acto  praticado não estava inquinado de vícios, pois no seu entender foram seguidos todos os procedimentos para a emissão da respectiva licença”.

Segundo uma nota da PGR divulgada nesta terça-feira (5), e a que o MZNews teve acesso, o Ministério Público, entende que a área em alusão é uma zona de protecção ambiental sobre a qual o Estado moçambicano está vinculado internacionalmente a protegê-la, devido à sua importância na conservação da biodiversidade.

O Ministério Público entende, ainda, que o desenvolvimento sócio econômico deve ser sustentável, sem pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos”, lê-se no documento.

A disputa judicial por aquele espaço data desde Abril do ano passado quando o Centro de Integridade Pública e o ambientalista Carlos Serra denunciaram a construção do condomínio residencial naquela zona proibida e que a sua concretização colocaria em risco a biodiversidade e vida humana.

A este respeito, um estudo conjunto da procuradoria e do Centro do Direito de Ambiente e Biodiversidade e Qualidade da Vida (CEDAB), da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, concluiu, entre outros, que “o Plano Parcial de Urbanização da área da marginal da Cidade de Maputo (PPU), considera os mangais um património de grande importância, que deve ser salvaguardado, recuperado e onde seja possível, incrementado, atendendo a sua importância ecossistémica para os seres vivos, na estabilização de solos contra a erosão, biofiltração de poluentes, sequestro de carbono, contribuindo assim para a mitigação das mudanças climáticas”.

Partilhar este artigo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.