A Assembleia da República (AR) aprovou hoje, quinta-feira (28) por consenso e em definitivo, a lei de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, que dá ao ministro da Defesa competência para autorizar o uso de drones por empresas nacionais e estrangeiras.
Segundo o Executivo, a Lei vai estabelecer os princípios e directrizes para as actividades de captação de imagens através do levantamento de voos não tripulados no País.
Trata-se da proposta de Lei de Levantamentos e Cinematografia Aéreos para Fins Civis que estabelece os parâmetros de para o uso de drones e as infracções.
O instrumento estabelece a necessidade de se comunicar autoridades os voos tripulados até 400 pés (120 metros) e não tripulados até 200 pés (60 metros) num raios de 5km de aeródromos, aeroportos, hospitais, locais de tratamento de assuntos militares, Presidência da República e Palácio Presidencial.
A lei restringe o uso de drones em locais onde estejam a decorrer eventos públicos e aglomerados, excepto com a prévia autorização.
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