A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) deseja que, “em definitivo” os poderes políticos e judiciais em Moçambique estejam linearmente separados, para deixar de haver, portanto, a subordinação do segundo ao primeiro.
“Devemos, definitivamente, distanciar o poder político do poder judicial, sob pena de evoluirmos para uma situação em que o poder judicial deve apresentar relatório de actividades ao poder legislativo”, disse o Bastonário da OAM, Carlos Martins.
Os advogados criticam, por exemplo, o facto de a figura do Presidente da República e a Assembleia da República indicarem as figuras da soberania judicial.
“Deve ser debatida a revisão constitucional sobre a pertinência sobre outros poderes de soberania, designadamente, membros dos conselhos superiores das magistraturas, como são os casos do Sr. Presidente da República, que indica dois, e a Assembleia da República que indica cinco, quando cabe a estes órgãos de autogoverno das magistraturas, entre outros, a gestão, avaliação e disciplina dos magistrados, sendo estes que corporizam o poder judicial” referiu.
Martins falava hoje, em Maputo, na abertura do Ano Judicial 2025, celebrado sob o lema: “50 Anos Construindo o Poder Judicial: Nova Era, Novos Desafios”.
A OAM defende, igualmente, a revisão da Constituição da República de Moçambique, a despartidarização do Conselho Constitucional e sua transformação em Tribunal Constitucional.
“No que se refere à jurisdição administrativa, ouvimos com bastante agrado a passagem do discurso de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, no acto de investidura, quando referiu-se, como um dos objectivos de acesso rápido à justiça, a transformação do Tribunal Administrativo em Supremo Tribunal Administrativo, contrariando, assim, um dos objectivos da governação passada, que era a unificação da jurisdição comum e administrativa, ou seja, deixando a jurisdição administrativa de ser autónoma, sem que tivesse sido apresentado um estudo ou reflexão das vantagens e desvantagens desta unificação, que claramente seria um retrocesso da trajectória segura, mas ainda não conclusiva, feita por esta jurisdição”.
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