MISA Moçambique insta PRM e AdM a respeitarem os Direitos de Liberdades dos Jornalistas

MISA Moçambique insta PRM e AdM a respeitarem os Direitos de Liberdades dos Jornalistas

O Instituto de Comunicação Social da Africa Austral – capítulo Moçambicano (MISA Moçambique) assistiu, ontem, 09 de Janeiro, a tentativa da Polícia da República de Moçambique de proibir, no Aeroporto de Mavalane em Maputo, a participação livre dos jornalistas na cobertura da chegada do político Venâncio Mondlane, meses depois de ter estado fora do Pais.

Os jornalistas teriam se feito ao Aeroporto de Mavalane mediante o convite público feito pelo próprio Venâncio Mondlane e pela sua estrutura de comunicação; acto que, em nenhum momento, teria sido indicado como sendo índole inseguro pela própria Polícia da República de Moçambique.

Estranhamente, momentos antes da chegada de Venâncio Mondlane, os profissionais de comunicação foram barrados pela direção do aeroporto e da polícia sob a alegação de que não possuíam as credenciais necessárias para o exercício de suas atividades naquele momento. Segundo a administração do aeroporto, a cobertura foi classificada como uma “atividade sensível” que exigiria uma autorização prévia.

Contudo, o MISA apurou que nenhum órgão de comunicação social foi previamente informado sobre a necessidade de uma acreditação para o efeito, algo que deveria ter sido comunicado antecipadamente se houvesse um protocolo especial de segurança.

O MISA sabe ainda que a exigência não corresponde à prática habitual do Aeroporto Internacional de Maputo pois, em diversas ocasiões, jornalistas foram autorizados a realizar coberturas de chegadas e partidas de figuras públicas e eventos de natureza diversa sem qualquer imposição de restrições adicionais.

A atitude tomada pela direção do aeroporto não apenas desrespeita o trabalho dos jornalistas como também infringe a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição da República de Moçambique, Artigo 48 e pela Lei de Imprensa, de forma especifica os artigos 2 e 27 que oferecem os jornalistas o direito de livre “acesso às fontes de informação; o acesso e permanência em lugares públicos onde se torne necessário o exercício da profissão; e não ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional da informação”.

O MISA Moçambique considera que este incidente colocou em causa os direitos dos jornalistas e, por outro lado, foi uma acção deliberada dos seus actores para exercer sobre si ameaças veladas e restringir a livre cobertura do evento. (Comunicado)

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