Governo aprova proposta de revisão da Lei que isenta o BM de fiscalização de contas pelo TA

Governo aprova proposta de revisão da Lei que isenta o BM de fiscalização de contas pelo TA

A proposta de revisão de Lei aprovada pelo Conselho de Ministros essencialmente propõe a retirada das competências do Tribunal Administrativo (TA) para a fiscalização das contas de empresas públicas, incluindo o Banco de Moçambique (BM).

Inclui igualmente, a descentralização de competências do TA aos tribunais administrativos províncias e da Cidade de Maputo para a fiscalização das contas públicas a nível das províncias, segundo um documento do Centro de Integridade Pública (CIP).

Citando um documento da Comissão de Planos e Orçamento (CPO) o CIP escreve que o TA deverá fiscalizar apenas o Banco de Moçambique enquanto gestor do Fundo Soberano, conforme se lê na alínea i) do artigo 80 da Nota n.o16 /SGAR-CPOI2024.

Entretanto, quanto a este posicionamento da CPO, o CIP tem uma visão diferente. Entende que a proposta da exclusão do BM da fiscalização pelo TA é manifestamente inconstitucional e problemática. Acredita que a fiscalização pelo TA é crucial para garantir que o Banco opere em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos, a fim de se prevenir a corrupção e os abusos de poder.

“É importante recordar que o Banco de Moçambique é uma instituição cuja conduta demonstra falta de transparência. Pode-se citar o papel que o mesmo desempenhou na contratação das dívidas ocultas, como também, pelo papel conflituoso que prestou no resgate do Moza Banco”, recorda o documento do CIP.

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