Estado moçambicano alcança acordo extrajudicial com Credit Suisse

Estado moçambicano alcança acordo extrajudicial com Credit Suisse

Esta foi a solução encontrada para as duas partes e coloca fim de um litígio iniciado há quatro anos, no Tribunal de Londres pelo Estado moçambicano contra Credit Suisse.

“O Estado moçambicano alcançou um acordo extrajudicial com Credit Suisse e os demais membros do sindicato bancário que financiou o projecto Proindicus”, disse hoje o ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, durante uma conferência de imprensa conjunta com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sem avançar detalhes, o Ministro da Economia e Finanças disse que o entendimento entre as partes traz vantagens para Moçambique apresentando como uma solução equitativa que atende a necessidade de mitigar riscos e custos inerentes ao litígio judiciário.

Aliás, o governante revelou que desde o início deste processo, em 2019, o Estado moçambicano já gastou cerca de 80 milhões de dólares, o que segundo o ministro, com este acordo, o valor poderá reduzir significativamente na medida em que o volume de processo também reduz.

Max Tonela disse ainda que o acordo abre também espaço para restaurar a confiança dos investidores internacionais no mercado financeiro moçambicano e para fortalecer os laços existentes entre Moçambique e instituições financeiras globais.

Por seu torno, Ângelo Matusse, procurador-geral adjunto disse que o acordo é mutuamente vantajoso para ambas as partes. “Em termos mais concretos, o acordo liberta mutuamente as partes nas suas obrigações”, disse  durante a conferência de imprensa.

Matusse esclareceu ainda que o acordo com o Grupo UBS não afecta os outros processos judiciais em curso relacionados às dívidas ocultas, fazendo também menção ao recurso admitido pelo tribunal de Londres sobre a imunidade do Presidente Filipe Nyusi.

O acordo ora alcançado, resulta de um processo que Moçambique deu o seu início em 2019 onde alega que as garantias dadas para os empréstimos bancários para a compra de navios de segurança marítima, barcos de pesca de atum e outro equipamento não devem ser consideradas válidas porque terão sido obtidas através da corrupção de altos funcionários do Estado.

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