Assassino de João Chamusse condenado a 20 anos de prisão e indemnização à família

Assassino de João Chamusse condenado a 20 anos de prisão e indemnização à família

O Tribunal Judicial da Província de Maputo condenou, hoje, Elias Ezequiel Ndlate, cidadão de 24 anos de idade, pelo assassinato do jornalista, João Chamusse, em Dezembro de 2024.

O réu, que confessou o homicídio, deverá ainda pagar à família do jornalista uma indemnização de 350 mil meticais. Na verdade, a família pediu uma indemnização não inferior a um milhão de meticais. Mas o juiz entendeu que a aplicação da multa deveria obedecer às condições financeiras do réu.

O advogado da família, entrevistado pela STV, lamentou o facto de o tribunal ter lido a sentença sem conter elementos de prova suficientes que levassem à identificação dos mandantes do assassinato.

Segundo João Nhampossa, durante o julgamento, o réu apresentou indícios suficientes de o crime ter sido encomendado.

“Este processo, por causa da confissão espontânea do réu, não permitiu investigações subsequentes sobre os contornos do crime em si. Não ficou muito claro quais foram os motivos que levaram à prática deste crime”, disse.

Para o advogado, o “fecho” do processo sem a identificação dos supostos mandantes constitui um retrocesso para a Lei Penal no país.

“Infelizmente, o código penal não permite que, havendo uma confissão do crime, [algo] mais possa ser feito, [é o mesmo que dizer] não há mais julgamento para se perceber os contornos da prática deste crime. Isto significa um retrocesso no nosso direito penal. O antigo código do processo penal não era assim. Este vem limitar. Até o princípio geral do Direito Penal diz que a confissão não basta per si, é preciso estrar acompanhada de outros elementos de prova”, notou.

Na sua perspectiva, esse dado de direito abre espaço para o réu prestar falsas declarações em sede do tribunal.

Ele defende uma nova investigação sobre os contornos da morte do jornalista João Chamusse, pois o réu apresentou indícios de ter praticado o crime por ordem de uma mandante.

“Mas não temos muitos elementos por causa dessa limitação da confissão que é um verdadeiro retrocesso em matérias de investigação criminal. Alguém, pode mentir ou dizer a verdade. Ficamos sempre na dúvida”, disse.

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