Além da Frelimo, estes outros partidos utilizam recursos públicos na campanha eleitoral

Além da Frelimo, estes outros partidos utilizam recursos públicos na campanha eleitoral

O uso de meios públicos para corporizar actividades partidárias durante as campanhas eleitorais é uma prática desviante da Lei Eleitoral. Entretanto, durante a primeira semana de caça ao voto, os partidos políticos recorreram a meios públicos, em benefício próprio, no decurso das campanhas.

Durante esse período, foi noticiado que a Frelimo foi uma das formações políticas a atropelar a Lei Eleitoral nesse aspecto. Mas conforme revelou hoje, em Maputo, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade, os partidos Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), praticam as mesmas infracções.

Falando à imprensa, a Coordenadora do Consórcio Mais Integridade, Augusta Almeida, revelou que a Frelimo é o partido que mais recorreu aos meios públicos para suportar suas campanhas, no período em análise.

O Consórcio Mais Integridade observou 1.528 eventos de campanhas daqueles três partidos políticos, incluindo o Podemos. O uso indevido de recursos públicos foi verificado em mais de 200 eventos, correspondendo a 14% do total de eventos observados.

“A Frelimo é o partido que fez mais o uso indevido de recursos públicos, particularmente de viaturas e professores, em pelo menos 26 eventos”, avançou.

Estas práticas ocorreram um pouco por todo o país, tendo-se notado casos em Vilankulo (Inhambane), Chiúre (Cabo Delgado), Chókwè (Gaza), Borroma, Murrumbala, Gilé (Zambézia), Sussundeng (Manica), Moma (Nampula).

Em alguns desses pontos, Frelimo, além de utilizar professores para liderar seus comícios, colou panfletos no interior de salas de aula, referiu a coordenadora.

Mas também, “a Renamo e o MDM foram observados a fazer o uso indevido de recursos públicos, mas em muito menor escala, (2% e 1% dos seus eventos, respectivamente)”, disse.

A Frelimo, a Renamo e o MDM são os três partidos com assento na Assembleia da República (AR). Dos 250 assentos, a Frelimo encerrou a IX Legislatura da AR com 184 deputados, a Renamo com 60 e o Movimento Democrático de Moçambique com seis.

Ao MZNews, Augusta Almeida explicou que se tratando de uma prática proibida pela Lei Eleitoral, devem ser submetidas queixas às instituições cujas competências são para impedir estas práticas.

“Temos de fazer essas denúncias às instituições de natureza pública, que seriam, neste caso, a procuradoria ou tribunal para iniciar o procedimento”, referiu.

Contudo, esclareceu que a acção de denúncias às instituições competentes deve ser desencadeada pelos que se sintam lesados.

“Não vai ser o Consórcio. O Consórcio Mais Integridade apenas observa o processo eleitoral. Não pode intervir directamente nos processos. Faz uma observação porque fomos credenciados apenas para sermos observadores”, notou.

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