Ordem dos Advogados se predispõe a mediar combate entre médicos e Governo

Ordem dos Advogados se predispõe a mediar combate entre médicos e Governo

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) mostrou disponibilidade para mediar o conflito de interesses entre a Associação Médica de Moçambique (AMM) e o Governo.

“Não temos dúvidas que as partes precisam, mais do que nunca, de uma mediação à altura das actuais circunstâncias para se ultrapassar muitas das notórias diferenças, sendo certo que não há medicação impositiva, com efeitos colaterais graves, mas sim, como ciência de persuasão que é, com técnicas de aproximação, que conduzam as partes a bom porto. A OAM está, por via dos seus inúmeros membros especializados em técnicas de mediação, disponível desde a primeira hora para colaborar neste capítulo, sem quaisquer pré-condições, com vista à pacificação social. É tempo de reflexão moral”, dizem os advogados.

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Através de um comunicado, os advogados tomam parte do problema evocando a legitimidade da greve e repudiando as ameaças de repressão, “que além de ilegais, só podem gerar desgaste e mais conflito”.

“O direito à greve é constitucional e legalmente estabelecido, fazendo parte do núcleo fundamental dos chamados direitos de associação sindical, com acolhimento expresso na Constituição, sendo por isso, uma conquista do Estado de Direito Democrático, expressão máxima da liberdade que não pode ser, de forma alguma, coartado, limitado e ou reprimido, por ser objecto do direito”, lê-se no documento.

Neste sentido, a OAM refere que a posição passível de ser tomada pelo Governo, de repressões, nomeadamente, descontos salariais, inviabilização das nomeações definitivas e expulsões, são ilegais e o caminho menos apropriado para a resolução da contenda.

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Entre os caminhos para a resolução do conflito, segundo os advogados, é reconhecer que o artigo 23º da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, aprova a Tabela Salarial Única, legitima as reivindicações da classe médica, deitando por terra muitos dos benefícios constantes do Estatuto dos Médicos, ao “[revogar] toda a legislação que contrarie as regras e os critérios para fixação do vencimento e suplementos previstos no artigo 10º da presente Lei”.

Ademais, eles avisam que na eventual materialização das ameaças a sua posição será sempre a favor da greve e manutenção dos empregos.

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