O Tribunal Administrativo (TA) suspendeu, provisoriamente, o despacho que fixa as taxas de portagem nas quatro portagens da Estrada Circular de Maputo, esta sexta-feira (28), segundo o Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD).
Nos termos do n° 1 do artigo 138 da Lei n° 7/2014, de 28 de Fevereiro, a Rede Viária de Moçambique – REVIMO S.A “não deve iniciar com a cobrança de taxas de portagens na Estrada Circular de Maputo enquanto estiver a vigorar a suspensão provisória do despacho que fixou as taxas a cobrar para o empobrecimento dos cidadãos”, lê-se no documento do CDD a que o MZNews teve acesso, hoje.
Trata-se de um despacho conjunto exarado pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Osvaldo João Machatine, e pelo Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, publicado no Boletim da República, na sexta-feira, dia 24 de Janeiro de 2022, Número 10, Primeira Série, que fixa as taxas por cobrar nas portagens da Costa do Sol, Zintava, Kumbeza e Matola Gare.
O CDD refere que o TA assim procedeu na sequência da tramitação de uma providência cautelar por si submetida a aquele órgão de justiça.
“Nos termos da lei aplicável ao caso, uma vez os Ministros terem tomado formalmente conhecimento do processo, o despacho que fixa as taxas de portagens fica automaticamente suspenso até decisão final do tribunal que vai declarar ou não a suspensão [definitiva], com fundamentos bastantes à luz da lei e da justiça”, esclarece a nota.
O CDD e o Centro de Integridade Pública (CIP) têm sido as duas ONG’s moçambicanas com maior intervenção social para fazer o Governo recuar da decisão de cobrança de taxas nas portagens.
Um dos maiores argumentos que as duas instituições levantam é a falta de vias alternativas para quem não puder pagar as portagens continuar a chegar aos destinos pretendidos. Na percepção das ONG’s, o Estado moçambicano está a obrigar os cidadãos a pagar as taxas. E, outro argumento é a possível inconstitucionalidade na concessão da Estrada Circular de Maputo a uma empresa privada, – onde qualquer moçambicano pode ser accionista – a Rede Viária de Moçambique, SA (REVIMO), sem o devido concurso público, ou seja, por ajuste directo sem fundamentação, como manda a Lei. Por outro lado, porque a concessão à REVIMO ocorreu sem que a empresa tivesse alguns anos e experiência de trabalho suficientes na aérea de estradas que justificasse a concessão. A REVIMO recebeu a concessão da Estrada Circular de Maputo apenas com cerca e 18 meses de existência, segundo CIP.