Seguradoras não são obrigadas a cobrir danos provocados pelas manifestações

Seguradoras não são obrigadas a cobrir danos provocados pelas manifestações

As seguradoras a operar no mercado moçambicano podem não tomar a responsabilidade de arcar com os donos causados aos seus clientes durante as manifestações pós-eleitorais.

Isto se deve ao facto de se considerar riscos de ordem política a todos os sinistros como acidentes, saques, pilhagens e vandalizações que ocorreram como resultado dos protestos. Estes riscos são igualmente enquadrados no cômputo de ocorrência de guerras e terrorismos.

O Secretário-Geral da Associação Moçambicana de Seguradoras, Momade Macusse, fundamentou que, em condições normais, as apólices de seguro não cobrem prejuízos resultantes de ocorrências políticas.

“Á partida, o seguro não prevê danos inerentes às manifestações. São danos políticos” disse, citado pelo Notícias. Ele adiantou tratar-se de uma situação que coloca as seguradas numa condição de pouca acção por se tratar de riscos não previstos nas apólices.

Mas disse que “todo e qualquer risco pode ser coberto, desde que contratado… e o cliente encontrar uma forma mediana de cobrir o dano”.

Ele instou aos interessados em aproximar  às respectivas seguradoras para obterem mais informações sobre o assunto.

Partilhar este artigo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.