Revisão da lei cambial e das contas bancárias aprovadas em definitivo

Revisão da lei cambial e das contas bancárias aprovadas em definitivo

A proposta de revisão da Lei que estabelece o Regime Jurídico de Contas Bancárias acaba de ser aprovada em definitivo pelas bancadas da Frelimo, Renamo e MDM.

Trata-se de uma lei que visa criar um regime jurídico sobre contas bancárias que, até então, não existia no ordenamento jurídico moçambicano.

Outra inovação será a redução da idade mínima para o acesso de pessoas singulares à cobrança bancária e aos respectivos limites de responsabilidade. Assim, as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos poderão proceder livremente à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.

Também as pessoas singulares com idade igual ou superior a 15 anos poderão proceder à abertura, movimentação e encerramento das respectivas contas bancárias, mediante autorização, por escrito, do representante legal.

A Assembleia da República (AR) aprovou, igualmente, nesta quarta-feira, a revisão da Lei Cambial. O instrumento – aprovado por consenso e em definitivo – irá facilitar a realização do comércio internacional, que se resume na criação de mecanismos de flexibilização das operações cambiais através da liberalização gradual da conta capital.

Com efeito, espera-se que contribua para remover barreiras em investimentos em Moçambique, fortifique o papel do Metical nas transacções comerciais domésticas.

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