A legislação do sector extrativo estabeleceu prazos definidos para licenças, canalização de receitas para as comunidades e novas garantias bancárias, enquanto peritos apontam a necessidade de maior clareza regulamentar.
Em vigor desde maio, a nova Lei de Minas de Moçambique introduziu transformações estruturais na forma como o Estado intervém no sector extrativo. O novo enquadramento legal procura modernizar a gestão dos recursos minerais do país, combinando atratividade para o investimento privado com mecanismos diretos de impacto social e ambiental.
Entre as mudanças de maior relevo, o diploma fixa prazos e diretrizes claras para o exercício da actividade mineira no território moçambicano.
No âmbito da Prospecção e Pesquisa, as licenças passam a ser válidas por um período de 2 a 5 anos, com possibilidade de renovação. Para as Concessões Mineiras, a duração foi fixada em até 25 anos, igualmente prorrogáveis. Além disso, no vertente do Fundo Comunitário, uma percentagem das receitas geradas pela actividade mineira passa a ser obrigatoriamente canalizada para um fundo específico, destinado ao desenvolvimento das comunidades locais onde os empreendimentos estão instalados.
Apesar do avanço nas diretrizes gerais, analistas e juristas do sector extrativo ressaltam que a indústria mineira exige um elevado nível de estabilidade jurídica e fiscal devido ao alto risco e ao volume expressivo de capital exigido. Especialistas do sector, como o advogado Leopoldo Amaral falando à MBC, indicam que certas disposições da lei mantêm pontos em aberto e contradições que necessitam de harmonização com a realidade operacional das empresas.
Para os observadores jurídicos, a eficácia do novo quadro normativo depende de uma regulamentação precisa que elimine ambiguidades e reforce a confiança dos investidores internacionais frente a outros mercados concorrentes.
A nova legislação traz também mecanismos alinhados com as boas práticas internacionais de gestão e transparência.
Na área da Digitalização, destaca-se a implementação do sistema de licenciamento electrónico para dar celeridade aos processos administrativos. No campo da Inclusão, avança-se com a formalização da mineração artesanal e a integração de regras mais rigorosas de sustentabilidade ambiental. Em relação à Conformidade, há um reforço significativo das medidas de prevenção ao branqueamento de capitais no comércio de minérios. Por fim, na vertente das Garantias Financeiras, regista-se a clarificação sobre o uso de direitos e títulos mineiros como activos e garantias para a obtenção de financiamentos bancários e viabilização de grandes projetos.
O diploma salvaguarda os direitos adquiridos ao manter válidos os contratos e concessões assinados antes da sua promulgação. Contudo, subsistem dúvidas operacionais sobre a transição e o enquadramento de determinadas categorias de títulos.
Essas indefinições deverão ser esclarecidas com o regulamento complementar da Lei de Minas, instrumento que se encontra actualmente em fase de consulta pública e cuja aprovação final está prevista para ocorrer ainda este ano.
Imagem: DR


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