O Centro para Integridade Pública (CIP) submete, hoje, uma providência cautelar para impedir que o Presidente da República, Daniel Chapo, seja eleito Presidente do partido Frelimo e , por essa via, atropelar a Constituição da República que jurou respeitar.
O documento que deu entrada no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo visa evitar que a figura de PR exerça funções privadas, como a de comandar um partido político, tendo com base a norma prevista no artigo 148 da Constituição da República. A directriz refere que “Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas”.
Segundo um anúncio da porta-voz do partido, Ludimila Maguni, sem sombra de dúvidas, Chapo será indicado Presidente da Frelimo, em substituição de Filipe Nyusi. Daniel Chapo é o actual Secretário do partido e candidato único ao cargo máximo da formação política. Nyusi, durante os seus dois mandatos, foi, em simultâneo, Presidente de Moçambique e da Frelimo.
A “eleição” de Chapo a presidente da Frelimo deverá acontecer na sexta-feira, 14, no decurso da III Sessa Ordinária.
Mas, além da submissão do documento, o CIP “instou à Procuradoria-Geral da República que intimasse o partido Frelimo a se conformar com a legalidade. O CIP solicitou ainda, através de cartas dirigidas a Joaquim Chissano e Armando Guebuza, presidentes honorários e por isso garantes da magistratura moral e política no Partido Frelimo, para que exortassem Chapo a não violar a Constituição que jurou respeitar”.
Note-se que Chissano e Guebuza também ocuparam os dois cargos nos seus mandatos.
Para CIP, se se eleger Chapo a presidente do partido, as decisões de Presidente da República estarão comprometidas em lisura, imparcialidade e transparência, colocando os interesses partidários acima dos nacionais, podendo agravar a captura do Estado pelo partido.
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