O veto de Nyusi à lei eleitoral garante a vitória da Frelimo a 9 de outubro À última hora, a 30 de Maio, o Presidente Filipe Nyusi vetou as revisões à lei eleitoral acordadas por consenso pelo Parlamento um mês antes.
O veto garante a vitória da Frelimo nas eleições de 9 de outubro, apesar de se tratar de um ponto técnico aparentemente menor.
A lei eleitoral confere à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao Conselho Constitucional (CC) o direito de ordenar a recontagem dos votos. A lei aprovada a 30 de Abril era um compromisso, dizendo que apenas o CC e a CNE podem ordenar repetições, mas os tribunais distritais podiam ordenar recontagens, o que Nyusi não aceitou.
A alteração teria impedido a Frelimo de repetir o roubo, no ano passado, nas eleições municipais de Maputo e Matola. Parece provável que a Frelimo no Parlamento (AR, Assembleia da República) simplesmente não se tenha apercebido.
A Renamo ganhou por uma larga margem as eleições municipais em Maputo e Matola. A Renamo foi capaz de provar este facto mostrando a este boletim as suas cópias de mais de 1600 editais das assembleias de voto.
As comissões eleitorais distritais deram a vitória à Frelimo. A Renamo recorreu num distrito de Maputo, Mbukwana, onde o tribunal aceitou que os editais submetidos pela Comissão Distrital de Eleições (CDE) eram falsos e escritos depois das eleições.
Mas o tribunal distrital não pôde fazer nada. (O acórdão detalhado de 20 de Outubro de 2023 foi publicado no Canal de Moçambique de 25 de outubro de 2023).
Apesar de a Renamo ter provas da vitória e o tribunal distrital concordar com as provas de falsificação, o CC rejeitou os recursos e deu a vitória à Frelimo.
A alteração da lei teria dado aos tribunais distritais o direito de ordenar recontagens nesta situação, o que era demasiado perigoso para a Frelimo. Entretanto, o CC argumentou que a Constituição lhe confere o controlo total das eleições e afirmou veementemente que não abdicaria desse poder. Esta leitura da Constituição é contestada tanto pelo Supremo Tribunal como pela Ordem dos Advogados.
O Presidente Nyusi estava aparentemente ansioso por manter um CC complacente e todo-poderoso, que garantisse uma vitória esmagadora a 9 de outubro. Tanto o CC como a CNE actuam em total secretismo, sem qualquer justificação ou explicação das suas decisões.
As recontagens por ordem distrital teriam aberto uma janela, o que não pode ser permitido. A Constituição (artigo 162º) dá ao Presidente 30 dias para promulgar ou vetar legislação. Nyusi esperou até ao último dia para emitir o seu veto, quando o Parlamento já não estava reunido. Este facto torna impossível a contestação a curto prazo e cria uma série de problemas de calendário que a revisão da lei também tentou resolver.
Poderá haver uma sessão especial do Parlamento, mas sem alterações de calendário e de recontagens para resolver, restam poucas questões.
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