Entrou em vigor este mês, um diploma ministerial, do Ministério dos Recursos Minerais e Energia que obriga às petrolíferas com concessões em Moçambique a fornecer ao Estado informações sobre salários, contratação de bens e serviços, incluindo provas das propostas recebidas nesses concursos.
Refere o Notícias que o documento aprova os Mecanismos de Orientação das Obrigações de Contratação de Bens e Prestação de Serviços, Programas de Emprego, Programas de Formação, Associação com Nacionais e Direito de Preferência, Ajustamento de Conduta das Concessionárias.
O diploma tem, entre outros, objectivo de assegurar postos de trabalhos para cidadãos moçambicanos “no âmbito das operações petrolíferas”, de capacitar pessoas singulares e colectivas através da cooperação nacional e internacional, e assegurar a participação de fornecedores nacionais na contratação de bens e serviços.
As concessionárias estrangeiras serão obrigadas a garantir o cumprimento das obrigações relativas à associação com nacionais e a direito de preferência, conforme definido na legislação do petróleo. Estes processos carecem de provas.
As concessionarias ficam obrigadas a fornecer ao Instituto Nacional do Petróleo, na qualidade de regulador, documentos comprovativos da quantidade e lista de empregados por posição, com proveniência, sexo e pessoa com deficiência, mas também a tabela salarial e respectivos subsídios.
As concessionárias deverão, à luz do diploma, fornecer informações sobre a nacionalidade das empresas contratadas, sobre direito de preferência, nome dos fornecedores contratados, associação com nacionais e modalidade, incluindo documentos comprovativos dos editais dos concursos públicos, oferta de todos os fornecedores participantes nos processos e contratos de aquisição de bens ou serviços.
No que se refere aos trabalhadores, as concessionárias devem cumprir com o mínimo de pessoas singulares nacionais, de acordo com o nível de competência e especialidade, devendo ser, ao menos, 25% de posições superiores e 85% nas posições técnicas habilitadas.
“Caso não haja mão-de-obra qualificada e desde que a concessionária comprove a impossibilidade da contratação de pessoas singulares nacionais, poderá ser autorizada a contratação de nacionalidade estrangeira”. Além disto, as concessionárias devem fornecer bolsa de formação, incluindo, pelo menos, 1200 horas em termos técnico-profissionais e 600 horas de formação profissional, mas também no ensino superior.
Além das obrigações de contrato, no período de pesquisa e desenvolvimento, as concessionárias devem, a cada 50 milhões de dólares de investimento, assegurar “quantidades mínimas de bolsas de formação em instituições de ensino ou universidades em Moçambique e/ou estrangeiro para capacitação” de moçambicanos, nomeadamente, duas para cursos superiores, cinco para cursos técnico-profissionais, cinco para formação profissional e 200 para “cursos ad-hoc”, vagas que duplicam no período de produção.
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