Moçambique deve combater as “portas giratórias” entre o judiciário e o executivo

Moçambique deve combater as “portas giratórias” entre o judiciário e o executivo

O Centro de Integridade Pública (CIP) defende a regulamentação da “cooptação” de figuras do judiciário para o exercício de cargos executivo para evitar conflitos de interesses e colocar em causa a autonomia do judiciário.

O fenómeno não é novo, tendo abrangido o sector financeiro, principalmente a banca comercial, com a indigitação de figuras políticas para cargos de nata.

“Actualmente o fenómeno das portas giratórias atingiu o judiciário. Juízes e procuradores têm sido nomeados para o exercício de cargos no executivo, de assessoria, ou como conselheiros de presidentes da República, como aconteceu na governação de Filipe Nyusi e agora na de Daniel Chapo” escreve o CIP.

Benvinda Levi é juíza de direito de carreira. Foi Ministra da Justiça na governação de Armando Guebuza.  (…). A seguir foi cooptada, pelo governo de Filipe Nyusi, no qual exerceu as funções de assessora jurídica. Actualmente, na governação Chapo, é a Primeira-Ministra.

Outro caso recente de uma juíza que transitou para o Governo é o de Helena Kida, que também é juíza de direito de carreira.

Mas mais ‘indagador’ da equidistância de conflito de interesses são as nomeações da antiga Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, para o cargo de conselheira para assuntos jurídicos e constitucionais do Presidente da República de Chapo; e de do juíz-conselheiro do Conselho Constitucional, Mateus Saize, para o cargo de Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, no actual Governo.

“…tanto Beatriz Buchili como Mateus Saize estiveram envolvidos no processo eleitoral que conduziu Daniel Chapo ao cargo de Presidente da República… tiveram influência decisiva no processo eleitoral…. É estranho, por isso, que estas duas figuras tenham sido nomeadas para os cargos que ocupam actualmente” lê-se num artigo publicado recentemente.

No documento, o CIP defende que se deve legislar essas transferências de cargos ou funções, considerando a lei de Probidade Pública. É essencial que, ou se impeça, através da lei, o retorno ao judiciário, ou que se observe um período de “quarentena” ante de se exercer nova função judicial.

“Não havendo legislação que regule esta matéria, estas situações devem ser enquadradas como violação de princípios éticos no exercício de funções públicas” sugere.

“O fenómeno das portas giratórias entre o judiciário e a política merece maior atenção em países como Moçambique, onde existem suspeitas fundadas de que o judiciário actua como um apêndice do poder político. Os magistrados devem decidir se querem ser políticos ou seguir carreira na magistratura” remata.

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