José Caldeira esmaga argumento de Lúcia Ribeiro sobre observação eleitoral

José Caldeira esmaga argumento de Lúcia Ribeiro sobre observação eleitoral

O Advogado José Manuel Caldeira entende que as Eleições Gerais de 9 de Outubro decorreram à margem da normalidade, tendo, por consequência, desembocado no actual cenário pós-eleitoral.

O período foi marcado por contenciosos eleitorais submetidos aos órgãos competentes e manifestações em todo o país que já resultaram na morte de centenas de moçambicanos, entre civis desarmados e polícia armada, milhares de feridos, vandalização e pilhagem de bens públicos e privados. Associado a isto, o sector privado estimou perdas superiores a 24 mil milhões de meticais, incluído encerramento de centenas de postos de trabalho.

“Em condições normais, se todo o processo tivesse decorrido de forma normal se calhar não seria necessário tudo isto” disse, num debate no programa CIP Cast, do Centro de Integridade Pública.

Por outro lado, Caldeira abafou o argumento “legal” da Presidente do Conselho Constitucional (CC), Lúcia Ribeiro, sobre a observação eleitoral.

Ontem, durante um encontro com a liderança do Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos), Ribeiro explicou que a intervenção política dos partidos termina na Comissão Nacional de Eleições (CNE) que, aliás, tem uma composição política. O Podemos manifestou a necessidade de se incluir os partidos políticos, observadores e jornalistas no processo de apuramento final dos resultados ao nível do CC.

A Presidente do órgão clarificou que apesar de o CC ter, na sua estrutura superior, juízes conselheiros designados pelos partidos políticos, eles não actuam em benefício de quem os indicou.  

Na visão de Caldeira, esse argumento de Ribeiro é descabido e contrário à própria lei.

 “Mas na situação em que estamos, em que existe desconfiança, não vejo como defender que o quadro legal não permite que, por exemplo, observadores não participem nesta fase. A lei diz que só com a proclamação é que termina o processo. A observação vai desde a fase inicial até a fase que termina, que é proclamação. A própria lei diz isso” referiu.

Mais ainda, disse que existe uma legislação permite aos tribunais recorrer aos meios de prova legalmente reprovados.

“Por outro lado, a própria lei permite inquéritos judiciais. Isto que o CC está a fazer não é mais, na minha opinião, um inquérito judicial” notou, recordando que essa acção está na mesma linha de uma auditoria forense proposta por um dos partidos políticos concorrentes nas eleições.

“No âmbito de inquérito judicial não vejo qual é o problema de alargar o escopo” disse.

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