INCM violou a Lei das telecomunicações, segundo a ARC e deve revogar a medida

INCM violou a Lei das telecomunicações, segundo a ARC e deve revogar a medida

O agravamento das tarifas das telecomunicações por parte do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique viola a Lei das Telecomunicações, segundo a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC).

A ACR diz que a resolução que ditou o agravamento dos preços praticados pelas empresas de telefonia móvel não deve apenas ser suspensa, tal como recomendou o Governo e o INCM cumpriu, mas sim revogada.

A ARC refere em comunicado que a intervenção do INCM não só contraria os princípios definidos no Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, como também viola o disposto na Lei das Telecomunicações, ao agravar significativamente as tarifas dos serviços de telecomunicações ao consumidor.

Segundo a entidade reguladora, a imposição de preços mínimos a todos os operadores interfere directamente na liberdade dos agentes económicos de definir as suas tarifas de acordo com as condições de mercado e os custos associados à sua actividade, limitando a competitividade e a criatividade, o que pode conduzir à ineficiência.

“Ademais, as imposições por si adoptadas na Resolução não devem ser feitas em abstracto e nem ser de aplicação geral, mas apenas impostas ao operador com posição significativa de mercado”, lê-se na nota da ARC.

A ARC termina deixando claro que o seu posicionamento resulta das diligências de investigação realizadas desde a publicação da referida Resolução pelo INCM, em Fevereiro do corrente ano, e exige ser incluído no estudo a ser feito pelo INCM por recomendação do Conselho de Ministros.

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