INCM justifica desligamento temporário de rádios comunitárias em Nampula

INCM justifica desligamento temporário de rádios comunitárias em Nampula

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM recebeu um ofício com a referência 43/ADM/NP/2024, datado de 7 de Fevereiro de 2025, da empresa Aeroportos de Moçambique, denunciando interferência de sinais de rádio com as comunicações da torre de controlo do Aeroporto de Nampula, assim como com as aeronaves em aproximação ao mesmo aeroporto.

O INCM destacou uma equipa técnica para identificar a fonte da interferência. As conclusões preliminares da equipa indicam que a emissão conjunta das rádios Encontro, Haq e Vida gera um sinal que causa interferência nas comunicações do serviço móvel aeronáutico, dificultando a comunicação da torre de controlo com as aeronaves.

O Regulamento de Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto nº 75/2018, de 26 de Novembro, no nº 3 do Artigo 33 estabelece que o operador de radiodifusão, no exercício das suas actividades, não deve interferir em outras redes e sistemas de telecomunicações autorizadas.

A alínea a) do nº 1 do Artigo 40 do regulamento acima mencionado, estabelece que a Autoridade Reguladora pode, em qualquer momento, determinar a interrupção imediata do funcionamento da estação emissora, sempre que estiver a causar interferências prejudiciais a outros serviços previamente autorizados. Nos termos do nº 2 do mesmo artigo, a interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou.

Dado o perigo que esta situação representa para as vidas humanas, o INCM notificou as três rádios visadas sobre a interferência identificada e ordenou o desligamento temporário dos emissores com efeitos imediatos, enquanto perdurar a interferência.

O INCM na sua qualidade de Autoridade Reguladora das Comunicações no País está a trabalhar com as rádios Encontro, Haq e Vida para a resolução da interferência e consequentemente o restabelecimento das emissões das Rádios. (Comunicado)

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