Hollard Moçambique adquire 100% das acções da Global Alliance

Hollard Moçambique adquire 100% das acções da Global Alliance

A Hollard Moçambique Companhia de Seguros (adquirente) vai adquirir o total do capital social (100% da acções) da Global Alliance Seguros (adquirida), segundo um comunicado da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC).

As duas entidades actuam no ramo de seguros, sendo a adquirente no âmbito geral e a adquirida nos ramos vida e não-vida.

A ARC, depois de analisar o sector de seguros em Moçambique, constatou que a adquirida detém a maior quota de mercado do ramo vida e não-vida, com 19,1%, seguido da Fidelidade, com 14,80%, a Emose com 14,5%, e da Global Alliance com 12,6%. E, com isso, a ARC entendeu que esta operação, do tipo horizontal, pode levar, a longo termo, a adquirente a estar num posição dominante no mercado pelos principais operadores de seguros.

De acordo com o documento divulgado no Notícias, a aquisição prende-se ao dinamismo do mercado nacional nesse segmento económico, tal que, recentemente, viu entrar quatro novos players com elevada capacidade concorrencial.

Além disso, está associada à perspectiva de ela, por si, não constituir um obstáculo à concorrência, “seja com os actuais operadores, ou com os potenciais novos operadores que venham a entrar no mercado”.

Entende a Hollard Moçambique que esta operação vai alavancar o seu crescimento no mercado, sem criar obstáculos para a concorrência efectiva em Moçambique ou em parte substancial do seu território.

Não obstante, a análise técnica – que eleva preocupação capazes de perturbar o mercado se seguros no país – a ARC entende que a presente transacção não vai gerar efeitos nocivos à concorrência efectiva ou potencial nos mercados relevantes identificados, “bem como não cria ou reforça uma posição dominante que permita geral efeitos unilaterais dominantes ou coordenados”.

A ARC “delibera unanimemente adoptar a decisão de não-oposição à presente operação de concentração…uma vez que a mesma não é susceptível  de criar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional de fornecimento de seguros nos ramos vida e não-vida, nos mercados relacionados ou numa parte substancial destes”.

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