O Ex-administrador Delegado do Standard Bank Moçambique, Chuma Nwokocha, foi condenado pelo Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, 5ª Secção, à pena principal sob a qual deverá pagar 1,2 milhões de meticais por autorizar a instalação e funcionamento de uma réplica do seu Centro de Processamento de Dados sem a anuência do Banco de Moçambique (BM).
De acordo com a nossa fonte, a réplica permitiria a recuperação de dados fora de Moçambique por eventuais falhas ou desastres.
O banqueiro foi, no mesmo processo, condenado a penas acessórias que preveem a inibição de exercícios de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de créditos e sociedades financeiras durante um período de três anos e publicação pelo Banco Central da punição definitiva, às custas do recorrente.
Averiguações realizadas na sede daquele banco, em Maputo, constataram um duplicação de funcionalidades com o já instalado Centro de Processamento de Dados e a Rede SIMO, também nas suas instalações. Com isto, conclui-se que operava uma redundância que só funcionava em caso de contingência por apagão da Rede SIMO. Essa redundância funciona baseada na nuvem e domiciliada em Frankfurt, Alemanha.
“A lei proíbe, porém, que as instalações de réplicas dos Centros estejam situadas a uma distância superior a 15 km do local do centro principal de processamento, Excepcionalmente, podem os Centros ser instalados no estrangeiro, desde que se assegure a inexistência de conflitos legais e a diferença de fusos horários não ponha em causa o funcionamento das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Neste caso, deverá haver autorização prévia do Banco de Moçambique”, avança a nossa fonte.
Ainda assim, a sentença relata que o Standard Bank não informou atempadamente.