Estâncias turísticas obrigadas a aceitar o Metical no pagamento de serviços

A nova lei do turismo aprovada pelo Conselho de Ministro obriga a que as estâncias turísticas aceitem o Metical como moeda de pagamento de seus serviços.

A proposta surge devido à constatação da negação da moeda nacional em estabelecimentos turísticos, sobretudo naqueles próximos a praias e fronteiriços, avança o Notícias.

Os estabelecimentos preferem o Rand sul-africano ou o Dólar norte-americano, e segundo a Directora-Adjunta do Turismo, Gisela Malauene, eles não estão inibidos de continuar a aceitar moeda estrangeira “mas em nenhum momento deve recusar o Metical para os pagamentos em Moçambique”.

Outra medida é que as receitas provenientes de resorts e similares sejam colectadas através de contas domiciliadas em bancos que operam no território moçambicano.

A ideia visa conter a fuga de capitais, e segundo avançou Gisela Malauene, há um trabalho conjunto a ser desenvolvido com a Autoridade Tributária e o Banco de Moçambique para assegurar o repatriamento de divisas para fora do país.

A nova legislação inclui ainda o decreto que aprova o regulamento das Agências de Viagens e de Profissionais de Informação Turística.

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