A nova lei do turismo aprovada pelo Conselho de Ministro obriga a que as estâncias turísticas aceitem o Metical como moeda de pagamento de seus serviços.
A proposta surge devido à constatação da negação da moeda nacional em estabelecimentos turísticos, sobretudo naqueles próximos a praias e fronteiriços, avança o Notícias.
Os estabelecimentos preferem o Rand sul-africano ou o Dólar norte-americano, e segundo a Directora-Adjunta do Turismo, Gisela Malauene, eles não estão inibidos de continuar a aceitar moeda estrangeira “mas em nenhum momento deve recusar o Metical para os pagamentos em Moçambique”.
Outra medida é que as receitas provenientes de resorts e similares sejam colectadas através de contas domiciliadas em bancos que operam no território moçambicano.
A ideia visa conter a fuga de capitais, e segundo avançou Gisela Malauene, há um trabalho conjunto a ser desenvolvido com a Autoridade Tributária e o Banco de Moçambique para assegurar o repatriamento de divisas para fora do país.
A nova legislação inclui ainda o decreto que aprova o regulamento das Agências de Viagens e de Profissionais de Informação Turística.
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