Supremo chumba definitivamente transmissão ao vivo do julgamento de Mondlane

Supremo chumba definitivamente transmissão ao vivo do julgamento de Mondlane

O Tribunal Supremo manteve a proibição de transmitir em directo o julgamento de Venâncio Mondlane e de captar som ou imagem no interior da sala de audiências. A decisão preserva as restrições anunciadas pela Secção Criminal em setembro: o público poderá assistir à sessão e os órgãos de comunicação social poderão acompanhá-la, mas apenas fazer registo escrito.

Numa nota de imprensa divulgada esta terça-feira, 13 de Outubro, o Tribunal Supremo informa que Mondlane recorreu ao Plenário contra o despacho de 21 de setembro, que indeferiu o pedido de transmissão audiovisual da audiência e de captação de som e imagem durante o julgamento.

O documento acrescenta que, por despacho de 12 de outubro, a Secção Criminal indeferiu a impugnação apresentada pelo arguido. Como fundamento, invocou a alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, relativa à irrecorribilidade de decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução do tribunal.

Com esta decisão, mantém-se o regime inicialmente determinado: sem transmissão em directo e sem gravações de áudio ou vídeo. O acesso presencial do público e da imprensa, com registo escrito pelos jornalistas, continua permitido.

Ao anunciar a decisão inicial, em setembro, o Tribunal Supremo justificou a recusa com a necessidade de proteger testemunhas, evitar o condicionamento dos depoimentos e salvaguardar a segurança e a lisura do processo. O julgamento estava marcado para 17 de novembro.

Image: DR

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