Empresas da família Nyusi duplicaram no último mandato, revela ONG

Empresas da família Nyusi duplicaram no último mandato, revela ONG

O número de empresas detidas por membros da família do Presidente da República, Filipe Nyusi, duplicou, no seu último mandato, revelou, hoje, o Centro de Integridade Pública (CIP).

De acordo com uma publicação do CIP, o número de empresas participadas por familiares do PR passou de 14, em 2019, para 29 em 2024. Até antes da sua eleição a PR, em Outubro de 2014, a família tinha cinco empresas registadas com sua participação.

“Grande parte das empresas registadas pelos membros da família presidencial, de 2020 a 2024, são sociedades anónimas, o que significa haver uma intenção de ocultar a identidade dos accionistas” nota.

Além disso, a organização da sociedade civil acredita que possam existir mais empresas registadas por membros da família presidencial cuja identificação é difícil devido à natureza das sociedades anónimas que ocultam a identidade dos accionistas.

A maioria dessas empresas desse ciclo de governação está regista no nome da Primeira-dama, Isaura Nyusi, o primogénito do casal, Jacinto Ferrão Filipe Nyusi. “Pessoalmente Filipe Jacinto Nyusi não tem participação directa em empresas da família”, mas não exclui seis interesses nos negócios dada posição política que ocupa.

“Do mapeamento feito não foi possível encontrar empresas registadas em nome do Presidente da República nos últimos cinco anos, pelo menos nos documentos oficiais” refere o CIP.

Muitas empresas da família Nyusi não têm evidências de início de actividade. Uma parte significativa sequer opera nos domicílios indicados nos documentos oficiais de registo de entidades legais. Uma das empresas com evidências de início de actividades não está inscrita no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Outra fez a inscrição 15 (quinze) dias depois do prazo determinado pelo Regulamento da Segurança Social Obrigatória e paga contribuição social irrisória, o que mostra que só tem um trabalhador. As que se inscreveram no prazo legalmente estabelecido têm efectuado pagamentos regulares, mas com histórico de emissão extemporânea de guias de declaração de remunerações, notou o CIP.

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