DECIDE submete providência cautelar para impedir destruição de material eleitoral

DECIDE submete providência cautelar para impedir destruição de material eleitoral

A Plataforma Eleitoral Decide submeteu, na terça-feira, um pedido de providência cautelar junto aos Tribunais para impedir a destruição do material eleitoral, das eleições gerais de 9 de Outubro de 2024.

A Organização da Sociedade Civil entende que o material produz prova probatória bastante e revelam uma probabilidade séria da existência de um direito dos moçambicanos ameaçado.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) poderá proceder, hoje, a destruição de todo o material eleitoral do escrutínio de Outubro passado.

No entender da Plataforma Eleitoral Decide, a CNE, não deve assim proceder, uma vez que o material ainda não foi reconhecido, em definitivo, pelo Tribunal Africano de Direitos do Homem e dos Povos.

“Se a providência não for decretada, o requerente virá seu direito e dos moçambicanos em geral coartado” e, consequentemente, a impossibilidade de provar e fazer reconhecer a verdade eleitoral.

Por outro, refere que, por conta e um erro, a deliberação da CNE que autoriza a destruição do material das eleições gerais de 9 de Outubro de 2024 “é inoperante e não pode prosperar”. A deliberação 87/CNE/2024 de 30 de Dezembro indica que o material deve ser destruído em 17 de Janeiro de 2024 e não “17 de Janeiro de 2025”.

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