Brasil concede visto de residência de dois anos para cidadãos da CPLP

Brasil concede visto de residência de dois anos para cidadãos da CPLP

O Governo Federal do Brasil vai conceder vistos de residência temporário para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do acordo de mobilidade entre as nações assinado em 17 de Julho de 2021, em Luanda (Angola.

Com efeito, os ministros da Justiça, Flávio Dino, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, assinaram recentemente o documento legal (portaria), que permite a estadia de cidadãos da CPLP no brasil por um período inicial de até dois anos.

No entanto, conforme consta do documento, essa medida é aplicável somente a: i) docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados; ii) docentes de estabelecimento de ensino não superior; iii) empresários; agentes culturais, incluindo artistas, desportistas, representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos; e iv) estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.

Assim, aos cidadãos abrangidos pela medida e que a desejarem deverão, entre outros requisitos, apresentar comprovativo de subsistência.

Os vistos serão emitidos pelas embaixadas do Brasil em Maputo (Moçambique); Luanda (Angola); Praia (Cabo Verde); Malabo (Guiné Equatorial); São Tomé (São Tomé e Príncipe); e Dili (Timor-Leste). Mas também pelos Consulados do Brasil em Lisboa, Faro e Porto, ambos em Portugal.

E aquele “que já se encontre em território nacional, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência perante uma das unidades da Polícia Federal”. Isto poderá implicar a renúncia da condição do visto anterior, nomeadamente, a de refugiado ou outra qualquer.

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