BM aprova instrumentos normativos de cariz cambial e prudencial

BM aprova instrumentos normativos de cariz cambial e prudencial

O Banco de Moçambique, na qualidade de autoridade cambial, aprovou os instrumentos normativos com o objectivo de proporcionar maior flexibilização na gestão de divisas por parte dos bancos intermediários, em face da actual conjuntura socioeconómica.

Trata-se do aviso que incrementa, dos actuais 30 % para 50 %, a taxa de conversão decorrente das receitas de exportação de bens, serviços e rendimentos de investimento no exterior. Este regime vigorará pelo período de 18 meses; e do aviso que versa sobre o regime de repatriamento e conversão de receitas de reexportação de produtos petrolíferos, onde os bancos passarão a con- verter integralmente as receitas de reexportação de produtos petrolíferos.

Adicionalmente, o Banco de Moçambique, na qualidade de supervisor das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovou o aviso que estabelece o regime excepcional concernente às percentagens das provisões regulamentares mínimas sobre o crédito vencido, que vigorará por um período de 12 meses. Esta medida promoverá o alargamento da capacidade dos bancos de concederem crédito.

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