A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) decidiu a favor da aquisição total da empresa Cimentos de Moçambique pela chinesa Huaxin Cement Co, através da sua subsidiária integralmente detida, Huaxin (Hong Kong) International Holdings.
Em comunicado, a ARC disse não se opor a operação de concentração total da acções detidas pela InterCement Trading Inversiones na Natal Portland Cement Company (NPC, detentora da Cimentos de Moçambique) pela Huaxin, e refere tratar-se e um transacção projectada.
“Nos termos do número 1 do artigo 3 da Lei da Concorrência, a Transacção Projectada constitui uma operação de concentração de empresas através da qual a Huaxin Hong Kong adquirirá o controlo exclusivo sobre a Cimentos de Moçambique”, explica o comunicado da ARC.
Recorde-se que a ARC recebeu, em Julho deste ano, uma notificação de operação de concentração dessas empresas, no âmbito da Lei da Concorrência.
“A transacção configura uma operação de concentração, nos termos do artigo 23 da Lei da Concorrência e é do tipo Horizontal, sujeita à notificação prévia à Autoridade Reguladora da Concorrência, nos termos do n.º 1 do artigo 24 da retromencionada Lei, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento da Lei da Concorrência, aprovado pelo Decreto n.º 97/2014, de 31 de Dezembro, revisto pelo Decreto n.º 101/2021, de 31 de Dezembro”, lê-se.
A NPC detém participações em empresas sul-africanas e moçambicanas nomeadamente, InterCement South Africa Proprietary Limited, NPC InterCement (RF) Proprietary Limited (na África do Sul) e na Cimentos de Moçambique S.A. (em Moçambique).
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