Três organizações da sociedade civil submeteram uma providencia cautelar contra as três operadoras de telefonia móvel no país para o desbloqueio dos serviços de internet intencionalmente limitados.
“Esta medida visa o restabelecimento imediato do acesso à internet em todo o território nacional, em resposta às restrições impostas desde o dia 24 de outubro de 2024, que comprometem seriamente os direitos fundamentais dos cidadãos moçambicanos” lê-se, no comunicado conjunto do Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD), o Centro de Integridade Pública (CIP) e o Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC).
O documento a que tivemos acesso refere que o acesso à informação é um direito constitucional; as restrições de internet ocorrem em monto pós-eleitoral crítico e sugerem “motivações políticas que buscam impedir o pleno exercício dos direitos de expressão, comunicação e manifestação dos cidadãos”; afecta negativamente a vida das pessoas e limita o acesso a informações verídicas.
Ao tribunal, o CDD, o CIP e o CESC requereram: o restabelecimento imediato e contínuo do acesso à internet por parte das operadoras, que se devem abster de quaisquer bloqueios que limitem esse direito essencial; e o A concessão urgente da tutela cautelar, de forma sumária, para garantir que os direitos constitucionais dos cidadãos sejam preservados e que Moçambique não retroceda no seu compromisso com o Estado de Direito Democrático.
Mas também, apelaram à comunidade internacional e aos parceiros de Moçambique para que observem esta situação com atenção e exijam o respeito aos princípios democráticos e à liberdade de expressão no país.
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