O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) anunciou, na manhã de hoje, em Maputo, as novas datas para a realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro.
Em Moçambique, o processo vai decorrer durante 45 dias, de 15 de Março de 2024 a 28 de Abril do mesmo ano, e, na diáspora, no período de 30 dias, de 30 de Março de 2024 a 28 de Abril do mesmo ano.
As listas dos recenseados ou cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral serão afixadas entre o segundo e o quinto dia, ou seja, entre 30 de Abril e 03 de Maio de 2024, após o término do recenseamento, no território nacional e no estrangeiro.
Estas alterações resultam da aprovação da Lei nº 2/2024 de 25 de Janeiro, aprovada pela Assembleia da República, que incide sobre dois artigos da Lei do Recenseamento Eleitoral, nomeadamente, o artigo 19 sobre a actualização do recenseamento eleitoral, e o artigo 40 da Lei 5/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 8/2014 de 12 de Março, sobre a inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral.
“Estas foram as razões que nos levaram a fazer o ajustamento de algumas actividades do calendário que já tinha sido apresentado. Algumas já estão em curso. A marcação da data das eleições já conhecemos e não voltaremos a falar disso”, disse o Director do Departamento Jurídico do STAE, Lucas José.
Sobre o artigo 40, ele referiu que o prazo anterior era de 30 dias, e com a recente aprovação passou para 45 dias. “Esta inalterabilidade deverá ocorrer no período fixado entre 24 de Agosto de 2024 e 09 de Outubro de 2024”.
Lucas José apresentava o capítulo das actividades que sofreram alterações e ajustes em função da revisão pontual da Lei do Recenseamento Eleitoral.
As actividades constantes do calendário e não abrangidas pela revisão pontual continuam a obedecer à Lei vigente, “que ainda não foi alterada. Portanto, os prazos são os mesmos”.
Na ocasião, o presidente da Comissão Nacional de Eleições, Dom Carlos Matsinhe, recordou que o período de recenseamento eleitoral “foi realinhado” para responder ao período chuvoso.
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“É o mesmo período que vamos utilizar, portanto, não há necessidade de aumentar mais mesas [de recenseamento] por conta desta alteração”.
Questionado pelos presentes se a Lei Eleitoral poderá, ainda neste ciclo eleitoral, sofrer alguma outra revisão, Matsinhe disse não poder afirmar positiva ou negativamente.
“Como todos sabemos, estas revisões dependem de propostas que forem feitas pelo Governo e pelo parlamento. Não podemos dizer sim ou não. Mas, havendo, saberemos e faremos esforços para analisar as alterações e implicações para o trabalho”, elucidou.
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