A proposta de Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique prevê um acúmulo de 40% das receitas oriundas dos projectos de exploração de recursos minerais, nos primeiros 15 anos e em 50% a partir do 16º ano.
Prevê-se, nesse sentido, financiar os Orçamento do Estado com o respectivo remanescente.
As exportações anuais do gás podem ascender a cerca de 91.7 mil milhões de dólares durante a sua vida útil.
Apresentando o documento ao parlamento, o Ministro das Economia e Finanças, Max Tonela, referiu que os recursos minerais são finitos, pelo que carece de políticas que garantam o seu benefício para as próximas gerações e aborde a sua gestão sustentável.
“Reservar uma parte dessa receita irá reservar recursos financeiros que beneficiarão as gerações futuras”, disse.
Na óptica do governante, o Fundo, cuja gestão estará sob responsabilidade do Banco Central, deverá contemplar um comité de supervisão independente composto por representantes da sociedade civil, empresários, académicos, associações religiosas, que deverá reportar, directamente, à Assembleia da República (AR); um conselho consultivo de investimento que integra políticos-financeiros; e membros independentes que reportam ao Governo.
“A proposta prevê mecanismos de prestação de conta com relatórios tornados públicos pelo Governo e pelo Banco de Moçambique, para assegurar total transparência e acesso público à informação e contas anuais auditadas de forma independente”, apreciadas pela AR.
Segundo Tonela, o Fundo Soberano de Moçambique está estruturado para atender, de forma transparente, às necessidades dos moçambicanos, e “em linha com as melhores práticas internacionais”.
Hoje a AR apreciou as propostas de Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique; do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para 2024; e a revisão da Lei do Serviço Militar.
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