O Centro de Integridade Pública (CIP) revela que a candidatura de Stella Pinto Novo Zeca para Presidente do Município da Beira, em Sofala, viola a Lei que aprova o quadro jurídico para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos (Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto), por ela ser representante do Estado.
Actualmente, na província de Sofala, Stella Pinto Novo Zeca exerce as funções de Secretaria de Estado (SE), e já foi apresentada como candidata do partido da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo).
O CIP entende que estes factores lhe conferem vantagem em relação aos outros candidatos por ter a sua disposição meios do Estado para promover a sua candidatura. “Este dado constitui, assim, um campo de disputa política desigual relativamente aos demais candidatos.”
Segundo a Organização Não Governamental (ONG), Sella Zeca deve resignar o cargo de SE de Sofala.
“Logo que o partido Frelimo formalizou a sua candidatura, através da sua submissão aos órgãos eleitorais, Stella Zeca devia, nessa ocasião, ter solicitado a suspensão das funções de secretária de Estado na província de Sofala”, refere o CIP, notando que o acto devia ocorrer perante o Presidente da República.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deveria ter rejeitado a candidatura de Stella Zeca por ela não ter solicitado a sua suspensão enquanto SE.
“Assim, considerando que Stella Zeca não juntou o documento de pedido de suspensão de funções como secretária de Estado na província de Sofala, cabia à CNE, e de forma oficiosa, na qualidade de principal responsável pela aplicação da lei que aprova o quadro jurídico para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos, rejeitar a candidatura apresentada pelo partido. Ao aprovar uma candidatura de Stella Zeca, a CNE furtou-se das suas obrigações legitimamente conferidas, de gestão eleitoral, nos termos da referida lei1”, lê-se.
E o CIP conclui: “A CNE, ao ter preterido de rejeitar a candidatura de Zeca, quando a lei que aprova o quadro jurídico para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos determina incompatibilidades, abre espaço para o levantamento das velhas suspeitas e desconfianças sobre a imparcialidade das instituições que cuidam da gestão eleitoral em Moçambique, comprometendo, desta forma, a transparência e a justiça dos processos eleitorais no País.”
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