Branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo podem render multas até 10 milhões de meticais

Branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo podem render multas até 10 milhões de meticais

A Assembleia da República aprovou, na quinta-feira (10), a de proposta de revisão da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitias e Financiamento ao Terrorismo, que prevê multas entre dois e dez milhões de meticais, aplicáveis a entidades colectivas financeiras e equiparadas.

As multas serão de um a cinco milhões de meticais nos casos em que os crimes tiverem sido praticados através de um actividade de uma entidade não-financeira, explicou a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.

Por outro lado, as doações financeiras para entidades sem fins lucrativos deverão ocorrer através de transferências bancárias em conta aberta da titularidade da entidade beneficiária, com as necessárias excepções nos termos regulamentares.

A ideia é fiscalizar o funcionamento de Organizações Não-Governamentais, instituições financeiras, seguradoras, empresas dos sectores imobiliários e automobilísticos e de gemas e pedras preciosas., de acordo com o Notícias.

Por exemplo, as entidades sem fins lucrativos deverão manter conservados e pormenorizados todos os registos das operações de doações e outras contribuições que tenham sido feitas por entidades nacionais ou internacionais.

Essa organização de registos deverá permitir que, quando solicitados os registos pelas entidades legais, se estabeleça a conformidade entre o propósito da doação e a actividade realizada com a mesma doação.

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