Executivo propõe Lei sobre compra e o uso de meios aéreos de captação de imagens para fins civis

Executivo propõe Lei sobre compra e o uso de meios aéreos de captação de imagens para fins civis

Moçambique poderá criar um regime jurídico que regular a compra e o uso de equipamentos tecnológicos aéreos utilizados para fins civis como a captação de imagens.

Conforme avançou no início da tarde de hoje o porta-voz do Conselho de Ministros, “a proposta de Lei estabelece o regime jurídico de levantamentos e cinematografias aéreos para fins civis”.

Trata-se de “princípios, regras e directrizes a que devem obedecer as actividades de levantamentos e cinematografa aéreos para fins civis, bem como o fornecimento dos respectivos produtos às entidades reguladoras”, disse Filimão Suaze.

Na sessão de hoje, o Governo apreciou e aprovou o Decreto-Lei que altera o artigo 3 do Código do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 Agosto.

O instrumento permite que as esquadras da polícia passem a certificar os actos notariais mais simples, de forma gratuita para o cidadão e advogados com carteira profissional a certificar os actos notariais mais complexos.

O Executivo também apreciou a informação sobre o relatório de Actividades referente ao ano 2022 no âmbito de uma implementação do Plano de Acção da Estratégia de resposta ao HIV e SIDA na Função Pública.

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