Inexistência de legislação específica pode conduzir a falta de transparência na gestão de activos recuperados a favor do Estado – CIP

Inexistência de legislação específica pode conduzir a falta de transparência na gestão de activos recuperados a favor do Estado – CIP

A inexistência de uma legislação específica pode criar condições para a falta de transparência na gestão dos activos perdidos a favor do Estado moçambicano de forma definitiva, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP).

Em uma análise sobre a transparência na gestão de activos recuperados a favor do Estado, a ONG constatou que a lacuna reside na falta de uma indicação precisa da legislação do Regulamento de Gestão de Activos Apreendidos e Procedimentos Administrativos do Gabinete de Gestão de Activos (RGA) que determine a actuação do Gabinete de Gestão de Activos (GGA).

Conforme sugere a Organização da Sociedade Civil nos aspectos a melhor, a nomeação do Director do GGA deve ser clara, como os requisitos exigidos bem esclarecidos para o desempenho das funções.

“Trata-se de matéria importante e que devia ser referida na lei que cria o GGA ou no RGA, mesmo para efeitos de publicidade e transparência, atendendo que é uma função que exige conhecimentos específicos. Não deve, por isso, ser matéria de regulamentação interna do GGA”, refere o CIP.

Para a ONG, é ainda problemática autorização dada ao GGA para a abertura de várias contas bancárias para o depósito dos valores apreendidos e/ou resultantes da gestão de activos apreendidos, bem como para a sua capitalização.

No documento sugere-se o lançamento de concurso público para garantir transparência na contratação das entidades que vão proceder à avaliação dos bens apreendidos.

O CIP aponta outros desafios que devem ser ultrapassados pelo GGA tais como a aprovação do regulamento de venda e outras formas de alienação e disposição dos bens administrados, bem como a regulação do processo referente à venda antecipada dos activos apreendidos.

“No que se refere à necessidade de existência de uma plataforma informática (electrónica) o mais eficiente seria que o Gabinete Central de Recuperação de Activos (GRA) e o GGA mantivessem uma plataforma única para o registo e troca de informação relativa aos bens que estejam num processo de investigação financeira ou patrimonial e de administração”, sugere.

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