Moçambique vai deixar de exigir vistos de entrada para cidadãos de alguns países. Outros poderão permanecer até cinco anos

O Governo decidiu, hoje, priorizar, entre as 20 medidas de estímulo à economia nacional, a revisão do regime geral dos vistos de entrada de turistas e empresários estrangeiros em Moçambique.

O porta-voz do Conselho de Ministros, Filmão Suaze explicou que a decisão justifica-se pela aproximação “da época alta do sector turístico”, mas também pela melhoria do ambiente de negócios e “ao aumento da reputação de Moçambique como destino de investimento turístico e criação de condições para atracção de investimentos e criação de bons empregos”.

O Executivo aprovou dois instrumento que se espera, venham facilitar e aumentar o número de pessoas que tencionam visitar e investir em Moçambique.

O primeiro consiste na revisão das normas do regime de concessão de vistos para cidadãos estrangeiros que almejam visitar, fazer negócios ou investir em Moçambique, constantes do Decreto 108/2014 de 31 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3/2017 de 22 de Fevereiro.

Neste quadro, o Governo procedeu aos seguintes ajustamentos:

“Transformar os vistos simples de curta duração em visto de turismo e negocio; estender o período de permanência para os que visitam o país ao abrigo do visto-misto de turismo e negócio de 30 para 90 dias a contar a partir da data da primeira entrada; introduzir, no âmbito desse visto-misto, aqueles que visitam o país para realizar actividades de investigação científica; estender o período de residência temporária de um para dois anos para os investidores, representantes, procuradores ou membros de órgãos directivos de empresas com projectos de investimento com valor igual ou superior a 500 mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas; e alargar para cinco anos nos casos de empresas com projectos de investimento  de valor igual ou superior a 50 milhões de dólares norte-americanos”.

De acordo com Filmão Suaze, estas emendas deverão entrar em vigor 15 dias após a sua publicação em Boletim da República.

O segundo instrumento, neste mesmo âmbito, é a proposta de revisão pontual da lei que estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro e das respectivas normas de entrada, permanência e saída do nosso país.

“Esta revisão irá, dentre outros aspectos, dar ao Governo a prerrogativa de, sempre que o interesse do Estado se justifique com base na avaliação do nível de risco de imigração, definir países cujos cidadãos ficam isentos de vistos de entrada para a estadia proferida até 90 dias. Esta proposta será brevemente submetida a apreciação da Assembleia da República e resultará, posteriormente, numa lista específica de países cujos cidadãos ficam isentos de visto de entrada”, disse.

Estes desenvolvimentos fazem parte do pacote de medidas de aceleração económica – um conjunto de reformas que irão colocar o sector privado no centro da transformação económica e desenvolvimento do país, referiu o porta-voz do Conselho de Ministros.

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