Os cálculos das portagens da Circular. Sabe quanto vai pagar ao ano?

O cenário tenebroso sobre pagamento das portagens na Estrada Circular de Maputo parecia distante, mas aos pouco tornou-se tangível. Os nossos cálculos indicam que, em média, dirigir pela Estrada Circular de Maputo vai custar quase o dobro do salário mínimo moçambicano, ao fim de um ano.

Na semana passada, no dia 14 de Janeiro de 2022, foi anunciado no Boletim da República, Primeira Série-Número 10, uma taxa única para as quatro portagens naquela via, nomeadamente, na Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare.

Esta semana, no dia 18 de Janeiro de 2022, a empresa privada Rede Viária de Moçambique (REVIMO), que foi concessionada a instalação das portagens e gestão daquela estrada por 20 anos, disse, em comunicado, que a cobrança de taxas vai iniciar a 01 de Fevereiro de 2020. Leia-se o artigo do Centro de Integridade Pública (CIP).

O documento da REVIMO indica as classes de veículos e os valores correspondentes a pagar nas portagens. Das quatro classes – leia-se o artigo do MZNews –, para esta análise interessa apenas a “Classe 1”, dos veículos ligeiros, por ser a única que vai beneficiar de descontos.

Por padrão, essa classe deverá pagar uma taxa de 40 meticais sempre que passar pela primeira portagem e tem passe livre na seguinte, ou seja, paga a cada duas portagens (1ª e 3ª), e isto só é válido num período de seis horas após o pagamento na primeira portagem. No entanto, a nota da REVIMO prevê que a partir de determinado número de viagens, e num processo progressivo, a taxa sofra alguns descontos até ao máximo de 60%, caso o condutor deseje e tenha um cartão para o efeito.

Tomando como base a taxa fixa ou padrão (40 meticais), os carros com o número de viagens que varia de 11 a 20 têm direito a 7% de desconto (37 meticais); para 21 a 30 viagens são 13% de desconto (35 meticais); para 31 a 40 viagens são 20% de desconto (32 meticais); para 41 a 50 viagens são 33% de desconto (27 meticais); para 51 a 60 viagens são 46% de desconto (22 meticais); e, por fim, para viagens acima de 60, ou seja, 61 viagens em diante, o veiculo terá o beneficio de 60% de desconto e vai pagar 16 meticais.

O processo para aquisição do cartão que habilita os condutores a descontos iniciou hoje, nas quatro portagens.

Afinal, quanto é que o cidadão vai pagar ao fim de 60 viagens e de um a ano?

Contas feitas!

De acordo com a REVIMO, a contabilização das viagens é feita a cada cobrança de taxa, em qualquer das portagens. Logo, numa situação mais comum, em um único dia é possível contar duas viagens, de ida e volta.

A empresa dividiu o número de viagem num ciclo de 10, iniciando a contagem verdadeiramente dita a partir da 11ª viagem. Isto significa que o cidadão condutor vai pagar um total de 400 meticais no primeiro ciclo “que ainda não está no plano de descontos”. Já no segundo ciclo serão 370 meticais, pois aqui contam-se a partir da 11ª a 20ª viagem, com 7% de desconto. No terceiro, onde agora paga 35 meticais e vai da 21ª a 30ª viagem, o valor a pagar é de 350 meticais, pelos 13% de desconto. No quarto, que vai da 31ª a 40ª viagem, onde tem 20% de desconto, vai pagar 320 meticais, ao fim de 10 viagens. No quinto ciclo, da 41ª a 50ª viagem, o desconto é de 33%, e dez viagens vão custar 270 meticais. E, por fim, no sexto ciclo, que vai da 51ª a 60ª viagem, o desconto e de 46%, e o custo de mais 10 viagens será de 220 meticais.

Assim, com as contas feitas, o cidadão deverá pagar ou gastar 1,930 meticais até garantir a bacela maior de 60% de desconto. Nesta fase o automobilista vai pagar 16 meticais por viagem, uma média de 32 meticais diários de ida e volta, na Estrada Circular de Maputo.

Considerando-se apenas uma rotina de ida e volta nos dias “úteis” da semana, de segunda-feira à sexta-feira, correspondentes a 32 meticais diários, ao fim de cinco dias o cidadão vai gastar 160 meticais, à razão de 640 meticais nos 20 dias laborais de um mês, que culminam com 40 viagens. Em um ano (12 meses), o cidadão condutor vai pagar 7.680 meticais.

Só para que conste, isto equivale a ter um funcionário público que recebe o salário mais rasteiro do Estado moçambicano a trabalhar um mês e mais 19 dias sem receber o ordenado.

Partilhar este artigo