Portagens da Circular de Maputo já têm taxas e data de início de cobrança

O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e o da Economia e Finanças mandaram publicar as taxas a aplicar nas quatro novas portagens da Estrada Circular de Maputo, com efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2022.

O despacho ministerial, publicado na última sexta-feira (14), no Boletim da República, Primeira Série – Número 10, “fixa taxas de portagens nas praças do Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, na Estrada Circular de Maputo”, lê-se no documento que o MZNews teve acesso hoje.

O documento refere que a necessidade de aplicação de tarifas de cobrança nos locais acima referidos está de acordo com “o Contrato de Concessão ao abrigo do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho”.

O n.º 3 do artigo 5, citado acima, versa sobre as taxas de portagem e refere que: “as taxas de portagem e suas alterações serão aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas e Habitação e do Plano e Finanças”.

Neste sentido, sob comando dos respectivos ministros, João Machatine e Adriano Maleiane, nas quatro portagens os automobilistas deverão pagar as seguintes taxas: automóveis ligeiros “classe 1” (40 meticais); os pesados – camiões de um eixo – “classe 2” (140 meticais); os pesados – camiões de dois eixos – “classe 3” (380 meticais); e, os pesados – camiões de quatro eixos – “classe 4” (580 meticais).

Uma nota no documento avisa que são aplicados descontos de 75% nas taxas acima para os transportes semi-colectivos e colectivos de passageiros, tractores sem e com atrelado (trailer/ ‘trela’).

Os transportes semi-colectivos de passageiros, que pertencem aos veículos da “classe 1”, os ligeiros, vão pagar 10 meticais; os colectivos de passageiros e tractores sem atrelado “classe 2” vão pagar 35 meticais, e os tractores com atrelado, pertencentes à “classe 3” vão pagar 95 meticais.

Uma outra nota refere que descontos são igualmente aplicáveis a quem usufrui frequentemente da Estrada Circular de Maputo. Esses benefícios, limitados às viaturas da classe 1, ou seja, ligeiras, variam de 7% a 60%, em função do número de viagens. Assim, vai ser possível pagar entre 37 e 16 meticais.

Tomando como base a taxa fixa ou padrão (40 meticais), os carros com o número de viagens que varia de 11 a 20 têm direito a 7% de desconto (37 meticais); para 21 a 30 viagens são 13% de desconto (35 meticais); para 31 a 40 viagens são 20% de desconto (32 meticais); para 41 a 50 viagens são 33% de desconto (27 meticais); para 51 a 60 viagens são 46% de desconto (22 meticais); e, por fim, para viagens acima de 60, ou seja, 61 viagens em diante, o veiculo terá o beneficio de 60% de desconto e vai pagar 16 meticais.

Recorde-se que, esta segunda-feira (17), o MZNews noticiou a inconstitucionalidade e ilegalidade na construção dessas portagens denunciadas pelo Centro de Integridade Pública (CIP). Um artigo que pode ler aqui.

O MZNews publicou, igualmente na segunda-feira, um outro artigo sobre o mesmo assunto. Nele o Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD) sugere ao Governo a revogação da concessão da Estrada Circular de Maputo, por não ter observado os princípios essenciais da administração pública para a instalação de portagens.

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