O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira um decreto-lei que redefine diversas áreas de jurisdição portuária para acomodar a procura por investidores, anunciou o porta-voz do órgão, Filimão Suaze.
O decreto ajusta as áreas de jurisdição de Mocímboa da Praia, Ilha de Moçambique e Lumbo, Quelimane, Nacala, Beira, Inhambane, Maputo e Matola e criadas as áreas de Metangula, Angoche, Pebane e Chinde.
“São sítios de maior incidência de solicitações para investimento”, explicou o porta-voz.
O documento justifica-se com a “logística” relacionada com “projectos de desenvolvimento económico ao longo do território nacional” e com “tráfego portuário Internacional”.
O Governo diz estar “sensível” à “necessidade de melhor acomodar a procura” feita por projectos moçambicanos e de outros países, bem como de capitais mistos.
Agência Lusa