Não existem processos contra Venâncio Mondlane nos tribunais, assegura presidente do Supremo

Não existem processos contra Venâncio Mondlane nos tribunais, assegura presidente do Supremo

O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, assegurou, hoje, que os tribunais nacionais não têm processos contra o candidato presidencial independente Venâncio Mondlane.

“Há processos em instrução, mas não estão nos tribunais” disse, vincando que só após findar a fase de instrução poderão dar entrada nos tribunais.

Ele explicou que quem faz as diligências da instrução é o Ministério Público, e notou que só depois daquela fase, “formula-se a acusação, se for o caso”.

Venâncio Mondlane, apoiado pelo Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos) tem convocado manifestações para a reposição da verdade eleitoral. As manifestações, ao rubro desde 21 de Outubro passado, já resultaram em mais de cem mortes, entre civis indefesos e polícia armada, milhares de feridos, vandalização e pilhagem de bens públicos e privados, além de limitações de internet.

“Que fique claro. Eu sou o presidente do Tribunal Supremos de Moçambique. E, nos tribunais Moçambicanos, não existe nenhuma ordem de prisão contra o Engº. Venâncio Mondlane. Isso significa que se ele chega hoje a Moçambique, naturalmente que não existindo uma ordem de captura, ele é um cidadão livre. E, fora de flagrante delito, nos termos da lei vigente, a ordem de prisão só pode dada por um tribunal. Neste momento posso garantir-v0s que esta ordem não existe” explicou.

A Polícia da República de Moçambique abriu processo-crime contra o candidato e o Podemos e os acusa de incitar a violência. O Ministério Público exige o pagamento de uma indemnização de 32 milhões de meticais ao candidato e o Podemos. O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo solicitou o bloqueio de todas contas bancária de Venâncio Mondlane domiciliadas no país.

Sobre o bloqueio de contas, Muchanga referiu que, sendo do interesse do lesado, a ideal é recorrer aos procedimentos legais para a sua liberação.

“Todos os que tenham o interesse em reagir contra uma decisão judicial devem fazê-lo dentro do processo. Portanto, havendo essas ordens de bloqueio de contas, seja quem for, o interessado tem de reagir no processo prestando os esclarecimentos que se impuserem” avançou.

Segundo o Presidente do TS, os tribunais não perseguem pessoas por serem as entidades que trabalhar para garantir os direitos dos cidadãos.

“O que não pode acontecer é, havendo um processo, reagir fora desse processo. Tem de ser dento do processo” realçou, citado pela RM.

Muchanga falava no âmbito das celebrações do Dia Internacional contra a corrupção, assinalado a 9 de Dezembro. (Fontes: RM e TVM)

Actualizado às 17h50.

Partilhar este artigo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.