O Conselho Constitucional (CC), na qualidade de tribunal eleitoral, intimou à Comissão Nacional de Eleições (CNE) o envio das actas e editais originais de sete províncias, referentes às eleições gerais de 9 de Outubro, no prazo de oito dias.
Trata-se de documentos desde os apuramentos nas mesas de votação, distritais e provinciais da cidade de Maputo e províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Tete, Zambézia e Nampula.
“Examinados os documentos submetidos pela Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do n.° 2do artigo 12 da Lei Eleitoral, com vista a Validação dos Resultados das Eleições Gerais, Presidências, Legislativas e das Assembleias Províncias, realizadas no dia 9 de Outubro de 2024, o Conselho Constitucional requisita nos termos do n.° 1 do artigo 48 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional, as Actas e os Editais do apuramento parcial (realizado nas mesas de votação) e as Actas e os Editais do apuramento intermédio (realizado pelas Comissões Distritais ou de Cidade de Eleições)” lê-se, no despacho do CC.
O documento emitido ontem (quarta-feira, 30) o CC avança que está em processo de avaliação os documentos sumetidos pela CNE para validar os resultados das eleições gerais.
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