A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) entende que a actual situação sociopolítica do país é da responsabilidade da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) por se furtar de agir conforme a lei no que se refere à investigação de ilícitos eleitorais.
“Esta falta de transparência dos órgãos de gestão eleitoral e dos seus órgãos de apoio, neste caso a CNE e o STAE, mais as suas representações nas cidades, distritos e províncias) tem provocado ondas de protesto com manifestações reprimidas de forma profundamente violenta pela polícia” lê-se, em comunicado da ordem a que tivemos acesso.
Segundo a OAM, que observou o processo eleitoral e constatou diversas irregularidades, a CNE não é obrigada a divulgar resultados de apuramento geral no prazo de 15, como ocorreu, enquanto existirem vícios eleitorais.
“A fuga para frente por parte da CNE, com fundamento no facto de que o prazo legal de 15 dias vencia a 24 de Outubro de 2024, não procede, uma vez a lei permitir a extensão dos prazos procedimentais, caso seja necessário realizar diligências essenciais para sanar e/ ou resolver o fundo da questão (irregularidades), como é o caso” diz a Ordem.
É do entendimento dos advogados que a CNE e o STAE “não gozam de credibilidade”, mais ainda porque a CNE furtou-se da sua competência de investigar as irregularidades eleitorais, relegando-a ao Conselho Constitucional.
“A CNE não estava, como não está, legalmente obrigada a divulgar resultados, mesmo que estes não sejam credíveis…. A CNE poderia, como pode, entender que os resultados não são confiáveis e credíveis, devendo, neste caso, não declarar os resultados…” notam.
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