O livro “Direito Eleitoral Político Moçambicano”, do juiz conselheiro do Conselho Constitucional (CC), Manuel Franque, revela que a decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do CC em eliminar a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD) viola a lei.
Refere o semanário Canal de Moçambique que é entendimento dos juízes do CC que a falta de conhecimento da lei eleitoral por parte dos partidos políticos tem levado à “morte” das reclamações de algumas decisões.
Entretanto, no livro Franque, dá a entender que, em obediência estrita ao princípio de “aquisição progressiva dos actos eleitorais”, a candidatura da CAD jamais seria reprovada. É que, o referido princípio estabelece a impossibilidade de se avançar para uma dada fase subsequente sem que se tenha cumprido a anterior.
Recorda o jornal que, a CAD, desde a sua formação, sempre concorreu às eleições sem qualquer problema. Embora recentemente tenha perdido dois partidos coligados, averbou a saída dos mesmos. Isto ocorreu, segundo a CNE, fora do prazo de 15 dias. Contudo, o Ministério da Justiça não impugnou essa questão administrativa e permitiu o averbamento.
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